Perguntas frequentes

TIRE AS SUAS DÚVIDAS!


POSSO MESMO GERAR MINHA PRÓPRIA ENERGIA?

Sim. O Governo Federal, através da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) regulamentou as atividades de Geração Distribuída por meio da Resolução Normativa nº 482 de 2012, com o objetivo de estimular o uso de energias renováveis no país, incentivando os consumidores a produzirem sua própria energia.

COMO FICA MINHA RELAÇÃO COM A CONCESSIONÁRIA?

Permanecerá a mesma, com a diferença de que com o novo medidor bidirecional, a distribuidora passará a contabilizar os créditos de energia injetados na rede, que serão abatidos do seu consumo mensal.

se eu produzir mais energia do que meu consumo?

Caso em um determinado mês a produção de energia seja maior que o seu consumo, a distribuidora irá contabilizar os kWh excedentes como créditos no seu CPF/CNPJ, que ficarão disponíveis por 60 meses para uso nos meses em que o consumo for maior que a geração.

COMO A CONCESSIONÁRIA SABE QUANTO GEREI DE ENERGIA?

Após a instalação do seu sistema, a distribuidora irá substituir seu medidor tradicional por outro bidirecional que passará a contabilizar o consumo e a geração. Mensalmente a distribuidora irá abater do seu consumo em kWh a energia elétrica gerada pelo seu sistema, também em kWh.


se eu produzir menos energia do que meu consumo?

Caso a geração seja menor do que o consumo do mês e não haja crédito anterior acumulado, a distribuidora irá cobrar apenas pela diferença